FAQ
Aluguer
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Seleciona a máquina que pretende alugar e indica as datas de início e fim de aluguer.
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Faz checkout carregando no carrinho no topo da página, preenchendo as informações pedidas.
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Procede ao pagamento através da Referência Multibanco que pode encontrar na sua área de compras.
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Aguarda contacto por parte da nossa equipa comercial para finalizar o processo de aluguer.
A nossa equipa comercial está disponível para se deslocar ao local e analisar qual a máquina mais adequada para a sua necessidade.
Contacte: + 351 212 110 410
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Simples
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Adaptável ao seu negócio e atividade
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Sem investimento
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Só aluga quando necessita
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Manutenção incluída
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Assistência técnica incluída 24 horas por dia
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Uma equipa para o apoiar
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Sempre os equipamentos mais modernos e económicos
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Primeiro e último nome.
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Se estiver a representar uma empresa, o nome da mesma.
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Email.
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Telemóvel, indicando o indicativo do país.
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NIF, indicando o país.
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NIF
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Tipo de obra
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Equipamentos
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Data de início e de fim de aluguer
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Local de entrega (morada completa)
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Contacto do responsável pela receção da máquina
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Transporte próprio ou fornecido pela Machrent?
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É um local de difícil descarga?
Se o cliente cancelar uma proposta adjudicada, ser-lhe-á cobrado um dia de aluguer mais transporte se aplicável.
Vide ponto 4 da clausula 1ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Transporte do equipamento
Se contratar o serviço de entrega à MACHRENT o horário de entrega estará sujeito a confirmação e à disponibilidade de transporte.
Pedidos específicos de horário de entrega terão de ser realizados no momento da adjudicação e estarão sempre sujeitos à disponibilidade dos transportes.
No caso de recolha pela MACHRENT, é obrigatório que o pedido de levantamento seja formalizado por email (logistica@machrent.pt) até às 12:00h do penúltimo dia útil de contrato, sob pena de o contrato ser prorrogado até à data em que a Locadora entre na posse da máquina.
Não serão aceites comunicações telefónicas.
No caso de pedidos de recolha fora de horário de expediente, com menos de 1,5 dias de antecedência e que por isso não seja possível recolher a máquina em tempo útil, o cliente é responsável pela integridade do equipamento durante todo o período em que esteja na posse da máquina, mantendo-se o contrato em vigor até à sua recolha.
No momento do pedido de recolha o cliente deve informar qualquer situação anormal que tenha ocorrido durante o aluguer, nomeadamente danos, avarias ou acidentes.
Vide ponto 3 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Sim, os pedidos de apoio policial ou de ocupação de via puúlica são da responsabilidade do cliente.
Nos casos em que não seja possível aceder à máquina, irá igualmente manter-se o contrato em vigor até à respetiva recolha, sendo que todos os custos inerentes a esse procedimento serão imputados ao cliente.
No caso de o cliente solicitar a recolha de uma máquina e anular esse pedido, seja quando o transporte esteja a caminho seja quando chega ao local combinado será um “transporte extra”, cujo valor será equivalente ao do valor de recolha indicado na proposta.
O cliente é responsável pela integridade do equipamento durante todo o período em que esteja na posse da máquina.
Vide alínea a) do ponto 1 da Clausula 3ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Sim, o representante do cliente no momento do levantamento e devolução do equipamento deverá ter competências, ou poderes para em nome do cliente proceder à assinatura da lista de verificação (no caso de danos) e da guia de transporte a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com a especificações do cliente e a sua total aceitação sem reservas.
Vide ponto 6 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O transporte devolução da máquina é faturado na primeira fatura sendo um procedimento padrão para todos os clientes.
Apesar do transporte de volta estar adjudicado e pago, caso o cliente, por alguma razão não prevista, proceda à devolução da máquina por meios próprios, a MACHRENT irá sempre proceder à devolução dos valores entretanto pagos relativamente ao transporte de volta.
A máquina encontra-se à guarda do Locatário até ao momento em que o mesmo volte a estar na posse do Locador, pelo que a sua obrigação não se extingue com o pedido de recolha.
Vide alínea a) do ponto 1 da Cláusula 3ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Faturação
Se necessita de nota de encomenda esta deve acompanhar a adjudicação da proposta.
Em caso de prolongamentos, portagens, danos ou outros, é igualmente responsabilidade do cliente fornecer atempadamente a respetiva nota de encomenda para que a MACHRENT a considere na faturação.
Se, porventura, no momento de faturação a MACHRENT não estiver na posse da respetiva nota de encomenda, procederá à emissão fatura até ao prazo máximo de 5 dias.
Caso o cliente proceda à sua devolução alegando falta de nota de encomenda, será cobrado um valor de 15 € relativos a custos administrativos.
Adicionalmente, pelo atraso no pagamento da fatura decorrente da ausência da prestação de informação relativa a nota de encomenda, por parte do cliente, serão cobrados juros moratórios à taxa legal aplicável.
A MACHRENT reserva-se ao direito de a qualquer momento suspender o contrato e recolher o equipamento sempre que o cliente devolva faturas alegando ausência de nota de encomenda, atrasando desta forma o prazo de pagamento.
Vide ponto 6 da clausula 1ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Conjunto de atividades necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos. É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por operadores devidamente autorizados para o efeito. A Agência Portuguesa do Ambiente incentiva as empresas a repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a prevenir e reduzir os resíduos produzidos.
Vide ponto 3 da cláusula 7ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Contrato
O contrato de aluguer operacional é celebrado pelo prazo estipulado na Proposta, sendo prorrogado de forma automática até ao momento em que a MACHRENT entra na posse do equipamento ou quando o cliente indica uma data e hora de fecho do contrato por escrito.
O período de contrato é contado em dias consecutivos de calendário e inicia-se no dia em que o equipamento é colocado à disposição do cliente (Locatário), e termina na data, comunicada obrigatoriamente por escrito pelo cliente (Locatário), ou no momento em que o equipamento é entregue à MACHRENT. Consideram-se incluídos nos contratos os dias de entrega e recolha.
A única forma de terminar o contrato é através de um pedido de recolha valida e pela disponibilização em tempo útil para recolha da máquina.
Não, as máquinas diesel têm combustível para as operações de descarga (15% da capacidade do depósito).
É da responsabilidade do cliente o reabastecimento adequado e de qualidade dos equipamentos e veículos, sendo também da responsabilidade do cliente a sua devolução com a mesma quantidade.
No caso de máquinas elétricas o cliente deve devolvê-las com carga suficiente também para a carga e descarga, caso o transportador tenha de aguardar a carga da máquina será cobrado o tempo de espera de espera do transportador e eventuais de danos decorrentes da carga por falta de carga das baterias.
Será cobrada uma taxa de reabastecimento, definida para cada tipo de máquina, caso a MACHRENT tenha de repor o nível de combustível aquando da entrega.
O cliente pode contratar o Serviço Tanque Cheio; nesse caso a MACHRENT não procede ao reembolso do combustível não utilizado.
Vide ponto 12; 13 e 14 da clausula 2ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Não, o aluguer pressupõe uma utilização média diária de 8 horas.No caso de, no final do aluguer, o número de horas de utilização da Máquina exceder essa média, a MACHRENT irá cobrar as horas suplementares efetuadas, devido ao desgaste anormal verificado. No entanto o cliente poderá contratar períodos superiores a 8 horas se contratado antecipadamente.
Vide pontos 1 e 2 da cláusula 7ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O cliente não pode subalugar, ceder ou emprestar as máquinas exceto se autorizado previamente, por escrito pela MACHRENT.
Quaisquer danos decorrentes de uma utilização abusiva por terceiros serão totalmente imputáveis ao locatário.
Caso o cliente pretenda prolongar o contrato deverá indicar no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), uma data estimada para o final do prolongamento, pagando antecipadamente os valores necessários, sob pena de ser lhe ser cobrada uma taxa adicional de agravamento.
O cliente deve ter em conta que não pode circular com as máquinas sem matrícula em locais onde seja aplicável o Código da Estrada, assumindo as obrigações de dar conhecimento da intenção de proceder a esse tipo de utilização à MACHRENT e de garantir que a máquina possui seguro de responsabilidade civil automóvel e outras obrigações exigidas pela legislação em vigor em cada momento.
Vide alínea n) ponto 1. da 3ª Clausula das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Sim, desde que o cliente tenha a sua situação regularizada, sem quaisquer valores em atraso. Neste caso deverá indicar junto do seu gestor comercial, no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), a sua necessidade e uma data estimada para o final do prolongamento.
Qualquer reclamação deverá ser endereçada para reclamacoes@machrent.pt no prazo máximo de um mês desde a ocorrência que motiva a sua reclamação.
De forma a respondermos de forma célere à sua reclamação esta deverá ser acompanhada de todos os documentos ou fotografias que considere pertinentes
O cliente deve pagar todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias análogas, resultantes da utilização de qualquer um dos equipamentos, assumindo de imediato a responsabilidade perante as autoridades legalmente responsáveis, assim como o respetivo pagamento. Deverá ainda informar a MACHRENT da situação no prazo de máximo de 48 horas, e enviar o respetivo comprovativo de pagamento.
Vide alínea l) ponto 1. da 3ª Clausula das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Assistência Técnica
O cliente deve parar de imediato o equipamento e avisar prontamente a MACHRENT assim que se aperceba da iminência ou da efectiva existência de qualquer defeito/avaria em qualquer dos equipamentos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via 808 215 115 ou 21 211 0410 ou por e-mail tecnica@machrent.pt (dias úteis das 8 às 18 horas), descrevendo em pormenor a situação.
Ter em conta que no caso de pedido de assistência técnica não justificado serão cobrados todos os custos inerentes. Dificuldades de funcionamento com o equipamento por falta de formação do manobrador não se englobam nos serviços de assistência técnica e dará lugar ao pagamento de todos os custos inerentes.
Pedidos de esclarecimento telefónico relativos ao desconhecimento da operação da máquina terão um custo de 25€. Pedidos de ações de familiarização com equipamentos específicos no local de laboração terão um custo de acordo com a deslocação e tempo de ocupação do técnico.
Vide alínea j do ponto 1 da clausula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O contrato pode incluir assistência técnica 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via + 351 808 215 115 ou tecnica@machrent.pt.
O cliente deve permitir à MACHRENT a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre a máquina para a sua reparação, manutenção, inspecção.
Ter em atenção que caso o local de laboração exija procedimentos de autorização prévia de entrada para os técnicos que prestam assistências aos equipamentos ou motoristas, é responsabilidade do cliente informar atempadamente a MACHRENT e proceder às diligências necessárias para obter as respetivas autorizações, não podendo a MACHRENT ser responsabilizada por atrasos nas assistências ou entregas e recolhas de máquinas no caso de falhas dos procedimentos de autorização de entrada nas instalações do cliente ou onde este labora.
Quando solicitar uma assistência técnica, deverá estar junto à máquina e fornecer as seguintes informações:
- Tipo de anomalia
- Sabe operar a máquina
- Marca e modelo da máquina
- Número de matrícula (n.º pintado no equipamento)
- Local da obra
- Pessoa de contacto no local da máquina (caso seja diferente da pessoa que comunica a anomalia)
Se a resolução da avaria for superior a 24h, a MACHRENT envidará os melhores esforços no sentido de proceder à substituição por um semelhante. Na impossibilidade de o fazer no imediato a MACHRENT fará um acerto na faturação pelo tempo que possa mediar entre a reparação e/ou substituição.
Vide alínea c) do ponto 2 da cláusula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Sim, a MACHRENT continua a fazer assistências técnicas, no entanto com algumas restriçoes no âmbito do plano de contingência de forma a garantir a segurança dos nossos colaboradores e clientes, mas responderemos à sua solicitação assim que possível.
Formação
O cliente deve garantir que o manobrador tem formação adequada de acordo com a tipologia de máquina. Avarias devido a falta de formação do utilizador, serão cobradas ao cliente. A MACHRENT, é o 1º centro de formação aprovado pela IPAF em Portugal.
Consulte o nosso catálogo, site ou contacte-nos via:
Telefone: + 351 212 110 410
E-mail: academia@machrent.pt
Manutenção
Sim, o cliente deve assegurar a realização da manutenção diária das máquinas segundo as normas do respetivo fabricante ou da MACHRENT, constantes da documentação que os acompanha.
Considera-se incluída nesta manutenção diária a verificação do nível de óleo do motor, do nível de combustível, do nível de água do radiador, do nível da água da bateria, a limpeza do filtro de ar, assim como quaisquer operações relacionadas com a necessidade de efetuar lubrificações e de executar limpezas.
O cliente deve também manter as máquinas em bom estado de limpeza, assim como utilizar combustível adequado, sendo proibido o recurso a gasóleo agrícola ou de aquecimento.
Constituem obrigações da MACHRENT o assegurar o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestar a assistência técnica em eventuais avarias que se verifiquem nas máquinas.
O cliente deverá permitir o acesso à máquina por períodos mínimos de 4 horas a cada 3 meses de aluguer para a realização da manutenção preventiva (revisões) previstas e recomendadas pelo fabricante.
O cliente deve permitir à MACHRENT, a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre a máquina para a sua reparação, manutenção, inspeção e controle.
Vide ponto 2 da clausula 4ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Danos e Acidentes
No caso de acidente o cliente deverá informar de imediato a MACHRENT, via + 351 808 215 115, a qualquer hora do dia.
Uma máquina acidentada não deve ser recolhida ou mexida, exceto se estiver em perigo iminente, deve ser mantido no local até visita dos peritos da seguradora.
O contrato será mantido em aberto durante o processo de averiguações. Adicionalmente, no caso de no processo de averiguações resultar em responsabilidade do cliente, o contrato será mantido em aberto até ao momento em que a máquina seja reparada ou que a MACHRENT seja ressarcida do valor do equipamento em caso de perda total.
Em paralelo a MACHRENT irá despoletar o processo investigação de acidente/incidente, recolhendo sempre que possível relatos de testemunhas.
A MACHRENT tem como procedimento padrão fotografar todos as máquinas antes de saírem para um cliente e fotografar a máquina à chegada das suas instalações.
Este procedimento tem como primeiro objetivo salvaguardar os interesses do cliente e garantir a identificação de possíveis dos danos em cada contrato e respetiva responsabilidade. As referidas fotos são fornecidas ao cliente aquando da comunicação dos danos e respetivo orçamento.
Protecção Danos e Acidentes
O aluguer implica a existência de um seguro de responsabilidade civil por falhas mecânicas ou elétricas intrínsecas do equipamento.
Adicionalmente, caso o cliente possua um seguro de responsabilidade civil de laboração que inclua uma cláusula de proteção de bens confiados, esta tornará muito mais simples qualquer resolução de um sinistro, neste caso o cliente deverá apresentar cópia da apólice aquando da adjudicação da proposta e evitará a necessidade de contratar um seguro de máquinas Casco.
Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
A título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um seguro Máquinas Casco. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 10% do valor de aluguer/dia do equipamento, sendo-lhe aplicável uma franquia de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil e quinhentos euros).
Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
Garante a cobertura de danos materiais sofridos pelas máquinas, em consequência de sinistro com origem externa à maquinaria, como por exemplo: incêndio, choque, colisão, capotamento, queda em valas, tempestades e inundações.
Não cobre danos em terceiros resultantes de má manobra ou imperícia, cobre apenas danos decorrentes de avaria da máquina.
Se o cliente desejar pode contactar seguradoras e subscrever o seguro numa delas, a MACHRENT disponibilizará os dados necessários para que tal ocorra.
Para viaturas, a título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um de Danos Próprios Automóvel. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 10% do valor de aluguer/dia do equipamento, sendo-lhe aplicável um encargo de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil e quinhentos euros).
Não se verificando a contratação deste seguro, aplica-se o referido no ponto 2 da cláusula 4.ª, sendo o cliente responsável por assumir todos os encargos associados custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocadas por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu.
Vide cláusula 5ª das Condições Gerais de Aluguer da MACHRENT
O seguro automóvel apenas poderá ser utilizado para equipamentos que circulem na via pública. Sempre que o cliente necessitar de acionar o seguro de responsabilidade automóvel tem de avisar telefonicamente - + 351 808 215 115, de imediato a MACHRENT e enviar assim que possível cópia da documentação aplicável, nomeadamente cópia da DAAA, sendo-lhe aplicável custos administrativos de 50€ no caso de danos apenas a terceiros.