FAQ
Aluguer
Pode pedir uma proposta via telefone ou e-mail.
- TEL: + 351 212 110 410 ou 808 215 115
- EMAIL: comercial@machrent.pt
-
A nossa equipa comercial está disponível para se deslocar ao local e analisar qual a Máquina mais adequada para a sua necessidade.
Contacte + 351 212 110 410
- Simples
- Adaptável ao seu negócio e atividade
- Sem investimento
- Só aluga quando necessita
- Manutenção incluída
- Assistência técnica incluída 24 horas por dia
- Uma equipa para o apoiar
- Sempre as Máquinas mais modernos e económicos
- Primeiro e último nome;
- Se estiver a representar uma empresa, o nome da mesma;
- Email;
- Telemóvel, indicando o indicativo do país;
- NIF, indicando o país.
- NIF;
- Tipo de obra;
- Máquinas a alugar;
- Data de início e de fim de aluguer;
- Local de entrega (morada completa);
- Contacto do responsável pela receção da máquina;
- Transporte próprio ou fornecido pela Machrent?;
- É um local de difícil descarga?;
- Morada de faturação.
Se o Cliente cancelar uma proposta adjudicada, a MACHRENT tem direito a indeminização a ser paga pelo Cliente, caso este resolva unitariamente o contrato nas 24 horas antes deste adquirir eficácia.
Vide ponto 3 da Cláusula 13ª - Incumprimento e resolução do contrato
Transporte da máquina
Se contratar o serviço de entrega à MACHRENT o horário de entrega estará sujeito a confirmação e à disponibilidade de transporte.
Pedidos específicos de horário de entrega terão de ser realizados no momento da adjudicação e estarão sempre sujeitos à disponibilidade dos transportes.
No caso de recolha pela MACHRENT, é obrigatório que o pedido de levantamento seja formalizado por email (logistica@machrent.pt) até às 12:00h do penúltimo dia útil de contrato, sob pena de o contrato ser prorrogado até à data em que a Locadora entre na posse da máquina.
Não serão aceites comunicações telefónicas.
No caso de pedidos de recolha fora de horário de expediente, com menos de 1,5 dias de antecedência e que por isso não seja possível recolher a Máquina em tempo útil, o cliente é responsável pela integridade da máquina durante todo o período em que esteja na posse da máquina, mantendo-se o contrato em vigor até à sua recolha.
No momento do pedido de recolha o cliente deve informar qualquer situação anormal que tenha ocorrido durante o aluguer, nomeadamente danos, avarias ou acidentes.
Vide ponto 7 da Cláusula 8ª - Transporte, entrega e devolução
Sim, os pedidos de apoio policial ou de ocupação de via publica são da responsabilidade do cliente.
Vide ponto 3 da Cláusula 8ª - Transporte, entrega e devolução
Nos casos em que não seja possível aceder à máquina, irá igualmente manter-se o contrato em vigor até à respetiva recolha, sendo que todos os custos inerentes a esse procedimento serão imputados ao cliente.
No caso de o cliente solicitar a recolha de uma máquina e anular esse pedido, seja quando o transporte esteja a caminho seja quando chega ao local combinado será um “transporte extra”, cujo valor será equivalente ao do valor de recolha indicado na proposta.
O cliente é responsável pela integridade da máquina durante todo o período em que esteja na posse da máquina.
Vide alínea a) do ponto 1 Cláusula 3ª – Obrigações gerais do locatário (Cliente)
Sim, o representante do cliente no momento do levantamento e devolução da máquina deverá ter competências, ou poderes para em nome do cliente proceder à assinatura da lista de verificação (no caso de danos) e da guia de transporte a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com a especificações do cliente e a sua total aceitação sem reservas.
Caso se verifique a impossibilidade de estar presente um representante do cliente no local de entrega da máquina alugada, nomeadamente quando a utilização da máquina seja realizada fora do horário normal de trabalho e não seja suportado pelo cliente o custo extra para entrega fora de horas, o Locatário deve contactar e informar atempadamente a Locadora sobre tal impossibilidade; nesta situação, não existirá guia de entrega assinada e o motorista irá mencionar “Cliente Ausente”.
A proposta apresentada inclui 30 minutos para carga/descarga de máquinas, após este tempo, o custo de paralisação da viatura e motorista é de 50€/h + iva.
Vide ponto 2 da Cláusula 8ª - Transporte, entrega e devolução
O transporte devolução da máquina é faturado na primeira fatura sendo um procedimento padrão para todos os clientes.
Apesar do transporte de volta estar adjudicado e pago, caso o cliente, por alguma razão não prevista, proceda à devolução da máquina por meios próprios, a MACHRENT irá sempre proceder à devolução dos valores entretanto pagos relativamente ao transporte de volta.
A máquina encontra-se à guarda do Locatário até ao momento em que o mesmo volte a estar na posse do Locador, pelo que a sua obrigação não se extingue com o pedido de recolha.
Vide alínea a) do ponto 1 Cláusula 3ª – Obrigações gerais do locatário (Cliente)
Faturação
A MACHRENT fatura ao dia completo independentemente da hora do dia a que inicia os trabalhos, o cliente deverá ter este ponto em atenção ao planear os seus trabalhos e adjudicar a proposta com a maior antecedência de forma a rentabilizar o aluguer.
Se necessita de nota de encomenda esta deve acompanhar a adjudicação da proposta.
Em caso de prolongamentos, portagens, danos ou outros, é igualmente responsabilidade do cliente fornecer atempadamente a respetiva nota de encomenda para que a MACHRENT a considere na faturação.
Se, porventura, no momento de faturação a MACHRENT não estiver na posse da respetiva nota de encomenda, procederá à emissão fatura até ao prazo máximo de 5 dias.
A MACHRENT reserva-se ao direito de a qualquer momento suspender o contrato e recolher a Máquina sempre que o cliente devolva faturas alegando ausência de nota de encomenda, atrasando desta forma o prazo de pagamento.
Vide ponto 3 da Cláusula 7ª - Faturação e condições de pagamento
Conjunto de atividades necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos. É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por operadores devidamente autorizados para o efeito. A Agência Portuguesa do Ambiente incentiva as empresas a repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a prevenir e reduzir os resíduos produzidos.
Contrato
O contrato de aluguer operacional é celebrado pelo prazo estipulado na Proposta, sendo prorrogado de forma automática até ao momento em que a MACHRENT entra na posse da Máquina ou quando o cliente indica uma data e hora de fecho do contrato por escrito.
O período de contrato é contado em dias consecutivos de calendário e inicia-se no dia em que a Máquina é colocada à disposição do cliente (Locatário), e termina na data, comunicada obrigatoriamente por escrito pelo cliente (Locatário), ou no momento em que a Máquina é entregue à MACHRENT. Consideram-se incluídos nos contratos os dias de entrega e recolha.
A única forma de terminar o contrato é através de um pedido de recolha valida e pela disponibilização em tempo útil para recolha da máquina – vide pergunta 8.
Vide Cláusula 5ª - Prazo
Não, as Máquinas diesel têm combustível para as operações de descarga (15% da capacidade do depósito).
É da responsabilidade do cliente o reabastecimento adequado e de qualidade das Máquinas e veículos, sendo também da responsabilidade do cliente a sua devolução com a mesma quantidade.
No caso de Máquina elétricas o cliente deve devolvê-las com carga suficiente também para a carga e descarga, caso o transportador tenha de aguardar a carga da máquina será cobrado o tempo de espera de espera do transportador e eventuais de danos decorrentes da carga por falta de carga das baterias.
A proposta apresentada inclui 30 minutos para carga/descarga de Máquinas, após este tempo, o custo de paralisação da viatura e motorista é de 50€/h + iva.
Será cobrada uma taxa de reabastecimento, definida para cada tipo de Máquina, caso a MACHRENT tenha de repor o nível de combustível aquando da entrega.
O cliente pode contratar o Serviço Tanque Cheio; nesse caso a MACHRENT não procede ao reembolso do combustível não utilizado.
Vide Cláusula 9ª - Combustível e baterias
Não, o aluguer pressupõe uma utilização média diária de 8 horas.
No caso de, no final do aluguer, o número de horas de utilização da Máquina exceder essa média, a MACHRENT irá cobrar as horas suplementares efetuadas, devido ao desgaste anormal verificado. No entanto o cliente poderá contratar períodos superiores a 8 horas se contratado antecipadamente.
Vide Cláusula 10ª - Períodos de trabalho
O cliente não pode subalugar, ceder ou emprestar as Máquinas exceto se autorizado previamente, por escrito pela MACHRENT.
Quaisquer danos decorrentes de uma utilização abusiva por terceiros serão totalmente imputáveis ao locatário.
Vide ponto 2, alínea d, da Cláusula 3ª – Obrigações gerais do locatário (Cliente)
Caso o cliente pretenda prolongar o contrato deverá indicar no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), uma data estimada para o final do prolongamento, pagando antecipadamente os valores necessários. O pedido de prolongamento será analisado de acordo com o interesse de ambas as partes
Sim, desde que o cliente tenha a sua situação regularizada, sem quaisquer valores em atraso. Neste caso deverá indicar junto do seu gestor comercial, no prazo de 24 horas (até às 15 horas do último dia útil de aluguer), a sua necessidade e uma data estimada para o final do prolongamento, o pedido de prolongamento será analisado de acordo com o interesse de ambas as partes
Qualquer reclamação deverá ser endereçada para reclamacoes@machrent.pt no prazo máximo de um mês desde a ocorrência que motiva a sua reclamação.
De forma a respondermos de forma célere à sua reclamação esta deverá ser acompanhada de todos os documentos ou fotografias que considere pertinentes.
O cliente deve pagar todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias análogas, resultantes da utilização de qualquer uma das Máquinas, assumindo de imediato a responsabilidade perante as autoridades legalmente responsáveis, assim como o respetivo pagamento. Deverá ainda informar a MACHRENT da situação no prazo de máximo de 48 horas, e enviar o respetivo comprovativo de pagamento.
Vide alínea h) ponto 2 da Cláusula 3ª – Obrigações gerais do locatário (Cliente)
O cliente deve ter em conta que não pode circular com as Máquinas sem matrícula em locais onde seja aplicável o Código da Estrada, assumindo as obrigações de dar conhecimento da intenção de proceder a esse tipo de utilização à MACHRENT e de garantir que a Máquina possui seguro de responsabilidade civil automóvel e outras obrigações exigidas pela legislação em vigor em cada momento.
Vide ponto 3 da Cláusula 4ª – Proposta e adjudicação do contrato
O contrato pode incluir assistência técnica 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via 808 215 115 ou 21 211 0410 ou por e-mail tecnica@machrent.pt (dias úteis das 8 às 18 horas).
Quando solicitar uma assistência técnica, deverá estar junto à máquina e fornecer as seguintes informações:
- Tipo de anomalia
- Sabe operar a máquina
- Marca e modelo da máquina
- Número de matrícula (n.º pintado no Máquina)
- Local da obra
- Pessoa de contacto no local da máquina (caso seja diferente da pessoa que comunica a anomalia)
O cliente deve parar de imediato a Máquina e avisar prontamente a MACHRENT assim que se aperceba da iminência ou da efectiva existência de qualquer defeito/avaria em qualquer das Máquinas, 24 horas por dia, 7 dias por semana, contacte-nos via 808 215 115 ou 21 211 0410 ou por e-mail tecnica@machrent.pt (dias úteis das 8 às 18 horas).
descrevendo em pormenor a situação.
Ter em conta que no caso de pedido de assistência técnica não justificado serão cobrados todos os custos inerentes. Dificuldades de funcionamento com a Máquina por falta de formação do manobrador não se englobam nos serviços de assistência técnica e dará lugar ao pagamento de todos os custos inerentes.
Pedidos de ações de familiarização com Máquinas específicos no local de laboração terão um custo de acordo com a deslocação e tempo de ocupação do técnico.
Vide alínea g do ponto 1 Cláusula 11ª – Manutenção, avarias e reparações
O cliente deve permitir à MACHRENT a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre a Máquina para a sua reparação, manutenção, inspeção.
Ter em atenção que caso o local de laboração exija procedimentos de autorização prévia de entrada para os técnicos que prestam assistências às Máquinas ou motoristas, é responsabilidade do cliente informar atempadamente a MACHRENT e proceder às diligências necessárias para obter as respetivas autorizações, não podendo a MACHRENT ser
responsabilizada por atrasos nas assistências ou entregas e recolhas de Máquinas no caso de falhas dos procedimentos de autorização de entrada nas instalações do cliente ou onde este labora.
Se a resolução da avaria for superior a 24h, a MACHRENT envidará os melhores esforços no sentido de proceder à substituição por um semelhante. Na impossibilidade de o fazer no imediato a MACHRENT fará um acerto na faturação pelo tempo que possa mediar entre a reparação e/ou substituição.
Vide ponto 4 da Cláusula 11ª – Manutenção, avarias e reparações
Assistência Técnica
Formação
O cliente deve garantir que o manobrador tem formação adequada de acordo com a tipologia de Máquina.
Avarias devido a falta de formação do utilizador, serão cobradas ao cliente.
A MACHRENT oferece diversos programas de formação sobre segurança e operação de vários tipos de Máquina, sendo inclusivamente certificados por várias instituições de referência.
A MACHRENT, é o 1º centro de formação aprovado pela IPAF em Portugal.
Consulte o nosso catálogo, site ou contacte-nos via:
- TEL: + 351 212 110 410 ou 808 215 115
- EMAIL: formação@machrent.pt
Manutenção
Sim, o cliente deve assegurar a realização da manutenção diária das Máquinas segundo as normas do respetivo fabricante ou da MACHRENT, constantes da documentação que os acompanha.
Considera-se incluída nesta manutenção diária a verificação do nível de óleo do motor, do nível de combustível, do nível de água do radiador, do nível da água da bateria, a limpeza do filtro de ar, assim como quaisquer operações relacionadas com a necessidade de efetuar lubrificações e de executar limpezas.
O cliente deve também manter as Máquinas em bom estado de limpeza, assim como utilizar combustível adequado, sendo proibido o recurso a gasóleo agrícola ou de aquecimento.
Constituem obrigações da MACHRENT o assegurar o cumprimento dos planos de manutenção programada e prestar a assistência técnica em eventuais avarias que se verifiquem nas Máquinas.
O cliente deverá permitir o acesso à máquina por períodos mínimos de 3 horas sempre que seja necessário a realização da manutenção preventiva (revisões) previstas e recomendadas pelo fabricante.
O cliente deve permitir à MACHRENT, a todo o momento e sem necessidade de prévia comunicação ou autorização, o acesso ao local onde se encontre a Máquina para a sua reparação, manutenção, inspeção e controle.
Vide ponto 1 Cláusula 11ª – Manutenção, avarias e reparações
Danos e Acidentes
A MACHRENT tem como procedimento padrão fotografar todas as Máquinas antes de saírem para um cliente e fotografar a Máquina à chegada das suas instalações.
Este procedimento tem como primeiro objetivo salvaguardar os interesses do cliente e garantir a identificação de possíveis dos danos em cada contrato e respetiva responsabilidade. As referidas fotos são fornecidas ao cliente aquando da comunicação dos danos e respetivo orçamento.
No caso de acidente o cliente deverá informar de imediato a MACHRENT, via 808215115, a qualquer hora do dia.
Uma Máquina acidentada não deve ser recolhida ou mexida, exceto se estiver em perigo iminente, deve ser mantido no local até visita dos peritos da seguradora.
O contrato será mantido em aberto durante o processo de averiguações. Adicionalmente, no caso de no processo de averiguações resultar em responsabilidade do cliente, o contrato será mantido em aberto até ao momento em que a máquina seja reparada ou que a MACHRENT seja ressarcida do valor da Máquina em caso de perda total.
Em paralelo a MACHRENT irá despoletar o processo investigação de acidente/incidente, recolhendo, sempre que possível, relatos de testemunhas.
Vide ponto 1da Cláusula 11ª – Manutenção, avarias e reparações
Proteção Danos e Acidentes
O aluguer inclui um seguro de responsabilidade civil por falhas mecânicas ou elétricas intrínsecas da Máquina.
Adicionalmente, caso o cliente possua um seguro de responsabilidade civil de laboração que inclua uma cláusula de proteção de bens confiados, esta tornará muito mais simples qualquer resolução de um sinistro, neste caso o cliente deverá apresentar cópia da apólice aquando da adjudicação da proposta e evitará a necessidade de contratar um seguro de máquinas Casco.
Vide Cláusula 12ª - Seguros
A título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um seguro Máquinas Casco. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 10% do valor de aluguer/dia do Máquina, sendo-lhe aplicável um encargo de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil euros).
Não se verificando a contratação deste seguro será o o cliente responsável por assumir todos os encargos associados custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocadas por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu.
Vide Cláusula 12ª – Seguros
Garante a cobertura de danos materiais sofridos pelas máquinas, em consequência de sinistro com origem externa à maquinaria, como por exemplo: incêndio, choque, colisão, capotamento, queda em valas, tempestades e inundações.
Não cobre danos em terceiros resultantes de má manobra ou imperícia, apenas decorrentes de avaria da máquina.
Se o cliente desejar pode contactar seguradoras e subscrever o seguro numa delas, a MACHRENT disponibilizará os dados necessários para que tal ocorra.
O seguro automóvel apenas poderá ser utilizado para Máquinas que circulem na via publica. Sempre que o cliente necessitar de acionar o seguro de responsabilidade automóvel tem de avisar telefonicamente - 808 215 115, de imediato a MACHRENT e enviar assim que possível cópia da documentação aplicável, nomeadamente cópia da DAAA, sendo aplicável custos administrativos de 450€ no caso de danos apenas a terceiros.
Vide Cláusula 12ª - Seguros
Para viaturas, a título opcional, o cliente poderá contratar a gestão de um seguro de Danos Próprios Automóvel. A contratação da gestão desse seguro implica o pagamento diário de um valor equivalente a 10% do valor de aluguer/dia da Máquina, sendo-lhe aplicável um encargo de 15% do valor do sinistro, com um valor mínimo de € 1.500 (mil euros).
Não se verificando a contratação deste seguro, será o cliente responsável por assumir todos os encargos associados custos das reparações e o tempo de imobilização resultantes de danos ou avarias provocadas por culpa, negligência, utilização imprudente, falta de formação ou erro seu.
Vide Cláusula 12ª - Seguros
Qualquer dúvida adicional consultar as condições gerais e particulares de aluguer que acompanham todas as propostas.